Se vive em união de facto e quer que o seu companheiro herde os seus bens depois de morrer, tem de lhos deixar em testamento. Caso contrário, este só “herda” o direito de usufruir da casa de família.

 Ao contrário dos casados, os unidos de facto não são herdeiros um do outro. Quando uma pessoa casada morre, o cônjuge que lhe sobrevive tem direito automático a uma parte da herança. Já um unido de facto não tem, como se fosse um desconhecido. 

Ou quase, porque o unido de facto tem alguns direitos. Por exemplo, se perder o seu companheiro e este for o proprietário da casa onde viviam, pode continuar a usufruir da casa de família e do respetivo recheio durante 5 anos. Se a casa for arrendada, tem direito à transmissão do contrato de arrendamento.

Quem não quer ter de passar por isto e também não pretende casar, só tem uma forma de salvaguardar a posição de um companheiro depois da morte: deixar-lhe uma parte dos seus bens em testamento. Mas há uma parcela dos seus bens que se destina obrigatoriamente aos herdeiros legítimos. Por exemplo, aos filhos e aos pais.

Continuar na casa da família tem regras
O companheiro que sobrevive só não pode usufruir da casa de família se tiver casa própria no mesmo concelho (os concelhos de Lisboa e Porto englobam os concelhos limítrofes). 

O direito de ficar na casa comum pode ser alargado por tempo igual ao da duração da união, sempre que esta tenha tido início há mais de cinco anos. O prazo pode ser ainda mais alargado em caso de carência económica. Se não habitar a casa por mais de um ano, estes direitos caducam, a não ser que seja por um motivo de força maior (por exemplo, um internamento).

Uma vez esgotado o prazo que confere o benefício do direito de habitação, o companheiro pode continuar a habitar o imóvel na qualidade de arrendatário, beneficiando também do direito de preferência em caso de este ser vendido.

Reclamar pensão na Segurança Social

Quem vivia em união de facto tem direito às prestações por morte, como a proteção social em caso de morte do beneficiário e as prestações por morte resultante de acidente de trabalho. A entidade responsável pelo pagamento destas prestações, em caso de dúvida, pode exigir a prova da união. 

A união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível. Por exemplo, para efeitos de IRS, o casal tem de partilhar há dois anos, pelo menos, o mesmo domicílio fiscal. No caso de se provar a união de facto por declaração da junta de freguesia, o documento deve ser acompanhado de declaração do casal, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de 2 anos, e de certidões de registo de nascimento.